Achei que seria oportuno
abordar o tema do Projeto de Lei que o Governo enviou ao
Congresso para promover alterações no imposto de renda.
O foco da nossa abordagem é o que consta nas páginas 9,
10 e 11 do referido Projeto que trata da modificação
da tributação do Imposto Presumido e Simples.
É de conhecimento de todos que a Lei nº 9.249, de 1995
permite a distribuição do lucro aos sócios, isenta de
tributação até pela totalidade do lucro contábil.
Dessa forma, a empresa pode distribuir todo lucro aos
sócios livre de tributação. Todavia, o lucro contábil
pode ser SUPERIOR ao lucro presumido.
Exemplo: uma empresa de comércio paga 15% de IR sobre 8%
de lucro presumido, ou 1,2% sobre o faturamento. Assim,
se uma empresa comercial fatura R$ 100,00 ela vai pagar
R$ 1,20 de IR.
Todavia, se o lucro real dessa empresa foi de, digamos
20%, os 12% de lucro adicional ao presumido (diferença
entre os 8% e os 20%) não paga IR nem por parte da
empresa e nem por parte dos sócios.
O que o Governo pretende com o PL é tributar com a
alíquota de 15% também esta parcela que atualmente não é
oferecida à tributação por ninguém, nem pelo gerador do
lucro (empresa) nem pelo beneficiário (sócios).
Se o PL for aprovado, na prática o “Lucro Presumido”
deixa de existir, já que a empresa será tributada pelo
“Lucro Presumido” ao longo do ano e pela diferença entre
este e o “Lucro Contábil ou Real” no fim do ano...
espertinho esse governo...
Aliás, a palavra mais adequada não seria bem
“espertinho”, mas “indecoroso”, porque o regime
tributário baseado no “lucro presumido”, é uma aposta
que o Governo e os empresários fazem num jogo de ganha
ou perde. E, nesse caso, só a empresa pode perder...
assim não vale... rsss.
Mais: é um jogo de cartas marcadas pelo Governo, porque
raramente uma empresa comercial que atue num
ambiente altamente competitivo e recessivo como o atual,
consegue ter um lucro de 8% sobre vendas e o mesmo se dá
com as empresas prestadoras de serviços. Dificilmente
alguma consegue ter 32% de lucro sobre vendas.
Então, ao estabelecer esses parâmetros, o Governo tinha
plena convicção que se alguma empresa conseguisse a
façanha de ter um lucro maior que os parâmetros
estabelecidos, o que ela eventualmente poderia ganhar
deixando de pagar de IR sobre o excesso de lucro, seria
mais do que compensado com o imposto pago indevidamente
pela maioria das empresas que não iriam conseguir
auferir aquelas margens de lucro.
Ao mudar a regra, o Governo ganha sempre e a empresa
corre o risco de pagar IR mesmo tendo prejuízo. Um
absurdo total.
Mas, a meu ver, o que o Governo está buscando com esse
PL não é exatamente tributar aquelas eventuais e
pouquíssimas empresas comerciais que conseguem auferir,
de fato, um lucrinho adicional aos 8%, ou aos 32% se for
de serviços. Até porque o Governo sabe muito bem que a
maioria das empresas optantes do Lucro Presumido não tem
essa margem e muitas acabam até mesmo pagando imposto
sobre prejuízo...
Por isso, imagino que o Governo esteja buscando tributar
aquelas empresas que pertencem a um grupo econômico e
que fizeram o tal do “planejamento tributário” para
jogar despesas da empresa que paga pelo Lucro Presumido
numa empresa que paga pelo Lucro Real para “aliviar” o
IR desta. E, assim poder distribuir polpudos lucros da
empresa de lucro presumido aos sócios, sendo que a parte
excedente dos parâmetros de 8% ou 32%, ficaria livre de
qualquer tributação.
Por ouro lado, com a aprovação desse PL o Governo não
precisará mais se preocupar em fiscalizar as empresas
que fizeram o “Planejamento Tributário”, pois
automaticamente ele já estará tributando o excesso de
lucro das que optaram pelo “lucro presumido”...
Todavia, enquanto não for aprovado o PL e, se aprovado,
até que ele entre em vigor no próximo ou nos próximos
anos, o Governo deverá “cair matando” em cima das
empresas que pagam pelo “Lucro Presumido” e que tenham
uma margem de lucro contábil superior aos 8% (empresa
comercial) ou 32% (empresa de serviços).
Não é mais segredo para ninguém que como o Governo tem
acesso a todas as receitas e despesas de cada CNPJ,
através da Nota Fiscal Eletrônica, dos diversos SPEDs,
do acesso à movimentação bancária, etc., um singelo
algoritmo nos programas da Receita é suficiente para
separar as empresas cujo “Lucro Efetivo” é maior que o
“Lucro Presumido”.
Exemplo superficial de um algoritmo simples para
apuração da margem entre Receita e Despesa
de uma empresa de comércio: “se (R-D)/R < 0,08 =
0; se >, = 1”. Pronto, todos os CNPJs de empresas
comerciais que pagam pelo lucro presumido e que
apresentarem um lucro superior a 8% serão separadas
automaticamente para investigação.
Com isso, os grupos que fizeram o tal do “Planejamento
Tributário” jogando despesas numa empresa que paga pelo
Lucro Real e esvaziando as despesas da empresa que paga
pelo Lucro Presumido para inflar os lucros desta para
distribuir o excedente não tributado aos sócios, serão
automaticamente detectadas e serão “convidadas a
explicar” a razão do seu enorme sucesso comercial, a
ponto de ter uma margem de lucro tão alta numa atividade
tão competitiva e num momento que as empresas, como um
todo, estão tendo prejuízo.
Diante desse cenário, seria conveniente as empresas que
fizeram o tal do “planejamento tributário” do grupo
repensarem esse “planejamento” para evitar alguma
surpresa já com a entrega do balanço no final do ano.
Os riscos são muito grandes, porque o governo não está
mais brincando. O Secretário da Receita diz que multas
por fraude e sonegação do IR devem ir a R$ 6 bilhões
neste ano.
Todos nós sabemos que o Governo está desesperado para
aumentar a receita e vem aumentando as alíquotas de
vários impostos.
Desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar a
alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre remessas
ao exterior para o pagamento de serviços para gastos
pessoais. Até o fim do ano passado, a cobrança era
isenta.
O IOF sobre compras com cartão de crédito no exterior
aumentou para 6,38%. Um decreto presidencial elevou na
semana passada de 0,38% para 1,1% a alíquota do IOF
cobrado na aquisição das moedas estrangeiras pelos
viajantes.
Agora, o alvo também é a cognominada “Bolsa Empresário”
que inclui subsídios, desonerações e regimes tributários
diferenciados para toda sorte de setores como portos,
indústrias químicas, empresas de petróleo, fabricantes
de equipamentos de energia eólica e até o agronegócio. A
agricultura quase não paga Previdência e impostos,
porque a maioria dos produtores, até os que faturam
bilhões, acabam sendo enquadrados como pessoa física, e
não jurídica.
Segundo cálculos efetuados por algumas instituições, o
“Bolsa Empresário” chega a R$ 270 bilhões neste ano e
pode ser revisto por Temer.
Em bom português, o “Governo está matando cachorro à
grito” para ver se consegue se salvar de alguma maneira,
já que a Dívida Pública Federal está aumentando à razão
de R$ 2 bilhões por dia, faça sol, chuva ou calor,
incluindo aí os sábados, domingos e feriados... e cortar
despesas é muito difícil para não dizer que é
praticamente impossível.
Mais, os ‘esqueletos’ que serão deixados pelo governo
Dilma podem passar de R$ 250 bilhões, sendo R$ 100
bilhões de déficit e mais R$ 150 bilhões para
capitalização de estatais que foram sangradas no seu
Governo, como a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal (R$
40 bilhões) e que sem essa capitalização poderão
quebrar. Mas, há quem acredite que quando tudo ficar a
descoberto a conta poderá chegar a R$ 360 bi.
Em relatório, a agência de classificação de risco
Moody’s estimou que, no pior cenário, a conta vai chegar
a R$ 600 bilhões, incluindo aí as perdas na negociação
da dívida dos Estados e em fundos públicos.
A situação é crítica e o governo vai precisar de sim ou
sim, ir atrás de aumentar da receita, porque reduzir as
despesas vai ser muito complicado politicamente: os
sindicatos e as organizações ditas sociais não vão
deixar fazer isso com facilidade.
Então, é melhor se cuidar. E, se precisar de ajuda,
estamos à disposição. Afinal, consultoria é para isso
mesmo: ajudar as empresas a resolverem problemas não
usuais.
Prof. Faccin
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