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O custo das doenças do
trabalho
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José Pastore* |
O quadro de hoje é melhor do que o de
anos atrás. Já existe, no Brasil, uma certa consciência de
prevenção.
Mas falta muito. Mais de 300 mil pessoas adoecem,
acidentam-se ou morrem todos os anos por causa do
trabalho.
Estes são os casos notificados. O número dos não
notificados é muito maior, podendo chegar à casa de 1
milhão.
As perdas decorrentes de acidentes e doenças profissionais
são colossais. A mais importante não pode ser
quantificada, pois diz respeito à saúde e à vida dos
trabalhadores.
Os estudos que levam em conta as perdas materiais das
empresas, das famílias e do Estado chegam a cifras
assustadoras. Com dados de 2004, estimei que, para a
sociedade em geral, os acidentes e as doenças
profissionais custam quase R$ 25 bilhões por ano! (José
Pastore, Trabalhar custa caro, São Paulo, Editora LTR,
2007). Há estimativas mais altas, do próprio Ministério da
Previdência.
As campanhas de prevenção de acidentes dão resultado, sem
dúvida. Mas o que mais funciona é a premiação da empresa
que tem pouco e a penalização da empresa que tem muito
acidente e doença profissional.
O Brasil pretende ingressar nessa sistemática em 2009.
Para tanto, criou-se o chamado Fator Acidentário de
Prevenção (FAP). Trata-se de um número determinado
estatisticamente para cada empresa, a ser multiplicado
pelo porcentual (1%, 2% ou 3%) de contribuição
previdenciária devida que, por sua vez, é definido segundo
o grau de risco estimado para cada atividade econômica.
A contribuição de cada empresa para 2009 será recalculada
em razão das notificações apresentadas no período de maio
de 2004 a dezembro de 2006. Hoje esse risco (por setor de
atividade) varia entre 1% e 3%. Ao levar em conta o risco
de cada empresa específica, as alíquotas passarão a variar
entre 0,5% e 6%. O prêmio do seguro de acidentes do
trabalho seguirá essas proporções.
O princípio é válido e a intenção é boa e justa. Mas o
governo considerou para o cálculo desse fator todo o tipo
de doença, relacionada ou não ao ambiente de trabalho.
Para quantificar o ônus previdenciário das empresas,
criou-se o chamado Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário (NTEP), que é uma nova forma para se
caracterizar a relação das doenças com o trabalho, também
em bases estritamente estatísticas. Com isso, um grande
número de doenças comuns foi considerado como do trabalho.
O resultado dessa reclassificação foi um colossal aumento
de notificações de doenças do trabalho. De maio de 2006 a
março de 2007, as doenças infecciosas e parasitárias -
agora consideradas como doenças do trabalho - aumentaram
3.700%! A notificação de tumor aumentou 2.012% e as
doenças circulatórias elevaram-se 1.406%.
Não se pode dizer que a situação piorou. Trata-se de
resultados de um artefato estatístico e de um mandamento
legal. A maior parte das doenças que eram classificadas
como comuns passou a ser classificada como doenças do
trabalho.
Isso se tornou uma fonte de despesas adicionais ao já
elevado Custo Brasil. Por exemplo, as empresas são
obrigadas a recolher o FGTS todos os meses para o
trabalhador que se afasta por doença do trabalho. Há
outras despesas.
Para a Previdência Social, também houve aumento de
despesas porque, com base nos novos conceitos de doença do
trabalho, mais trabalhadores entraram em licença para
tratamento de saúde paga pelo INSS.
Do lado empresarial, a nova sistemática está formando
enormes passivos trabalhistas, o que, no futuro, afetará a
sua capacidade de investir e de gerar empregos.
A razão é clara. Muitas doenças adquiridas fora do
ambiente de trabalho terão de ser notificadas como de
origem trabalhista. É o caso do trabalhador que tem a sua
audição avariada pelo excesso de ruído da banda de
metaleiros onde toca todas as noites, e que terá a sua
doença notificada como causada pela alfaiataria onde
trabalha...
Problemas desse tipo já estão acontecendo e o assunto já
foi parar no Supremo Tribunal Federal. Evidentemente, há
que se forçar a prevenção de doenças do trabalho. Mas isso
não pode ser feito com base em artificialismos conceituais
ou estatísticos. Há que se rever essa lei.
*José Pastore é professor de relações do
trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Site:
www.josepastore.com.br
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