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Imposto sobre Grandes Fortunas
 

Por Celso Ming para o jornal O Estado de São Paulo
 
Não são as elites que impedem a aprovação de um Imposto sobre Grandes Fortunas, tal como o PT decidiu defender como programa de governo para 2011. Esse imposto não decola puramente por problemas técnicos.

Está previsto pela Constituição e o primeiro projeto de lei de 1989, que o institui, é de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso. Até mesmo o campeão do pensamento conservador da época, senador Roberto Campos, o defendeu. Não dá para dizer que Fernando Henrique e Roberto Campos tenham feito o jogo das esquerdas.

A proposta é velha de guerra. Apareceu na Inglaterra do século 19 dentro do ideal fabiano de redistribuir para os pobres o patrimônio acumulado pelos mais ricos. Mas não prosperou. Onde foi implantado ou já foi revogado, como na Alemanha, Inglaterra, Bélgica, Itália, Holanda e Japão, ou não atinge seus objetivos redistributivos pela insignificância do volume arrecadado, como no México, Índia e Suíça, onde ainda vigora em alguns cantões.

Como é um imposto declaratório, é o contribuinte que precisaria dizer quanto vale seu patrimônio a ser tributado. A Receita Federal teria de conferir a exatidão dessa declaração. Em princípio, tem de ser cobrado uma única vez. E até aí já terão acumulado problemas incontornáveis.

A lei deve definir previamente o que seja uma grande fortuna. É uma magnitude que não pode nem ser alta demais, porque, nesse caso, teria uma arrecadação inexpressiva, nem baixa demais, porque deixaria de ser uma grande fortuna. O projeto de Fernando Henrique previa taxar um patrimônio a partir de US$ 2 milhões com uma alíquota de 1,0%.

Seu cálculo é complicado. Quanto vale uma propriedade de 2 mil hectares em Castanhal, no interior do Pará? Ou um quinto de um condomínio cuja matrícula não está regularizada no cartório por litígio entre herdeiros? Quanto valem hoje bens intangíveis, como as marcas Electrolux ou G. Aronson? Ou um plantel de 2 mil cabeças de gado, cujo peso varia conforme a cor do pasto? Teria a Receita Federal condições de conferir quanto vale uma propriedade no exterior? Como cobrar o imposto da viúva que só tem imóveis e quase nenhum dinheiro em caixa?

Seja como for, apenas os contribuintes brasileiros seriam taxados. As fortunas de estrangeiros no Brasil (empresas, terras, negócios) ficariam de fora.

Outra dificuldade de implantação do imposto é o risco de fuga de capitais. Se alcançasse patrimônio financeiro (ações, contratos no mercado de derivativos, títulos de renda fixa), o aplicador preferiria mantê-los no exterior onde não estaria sujeito ao facão.

Além disso, todos esses ativos já são taxados ou pelo Imposto de Renda, cujas funções são redistributivas, ou pelos demais impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR, IPVA). Faria sentido inventar mais um imposto num país onde a carga tributária é notoriamente exagerada? Ou, então, faria sentido pretender que uma nova taxação corrija ineficiências arrecadatórias de outros impostos?

A proposta do PT já havia sido incluída no programa de governo de 2002. Em oito anos, não houve nenhuma tentativa de transformá-la em lei. Não será no próximo mandato que isso vai acontecer. Como das outras vezes, não passa de provocação eleitoral.

 

 
 

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