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Imposto sobre Grandes
Fortunas
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Por Celso Ming para o jornal O Estado
de São Paulo
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Não são as elites que impedem a
aprovação de um Imposto sobre Grandes Fortunas, tal como
o PT decidiu defender como programa de governo para
2011. Esse imposto não decola puramente por problemas
técnicos.
Está previsto pela Constituição e o primeiro
projeto de lei de 1989, que o institui, é de autoria do
então senador Fernando Henrique Cardoso. Até mesmo o
campeão do pensamento conservador da época, senador
Roberto Campos, o defendeu. Não dá para dizer que
Fernando Henrique e Roberto Campos tenham feito o jogo
das esquerdas.
A proposta é velha de guerra. Apareceu na
Inglaterra do século 19 dentro do ideal fabiano de
redistribuir para os pobres o patrimônio acumulado pelos
mais ricos. Mas não prosperou. Onde foi implantado ou já
foi revogado, como na Alemanha, Inglaterra, Bélgica,
Itália, Holanda e Japão, ou não atinge seus objetivos
redistributivos pela insignificância do volume
arrecadado, como no México, Índia e Suíça, onde ainda
vigora em alguns cantões.
Como é um imposto declaratório, é o contribuinte
que precisaria dizer quanto vale seu patrimônio a ser
tributado. A Receita Federal teria de conferir a
exatidão dessa declaração. Em princípio, tem de ser
cobrado uma única vez. E até aí já terão acumulado
problemas incontornáveis.
A lei deve definir previamente o que seja uma
grande fortuna. É uma magnitude que não pode nem ser
alta demais, porque, nesse caso, teria uma arrecadação
inexpressiva, nem baixa demais, porque deixaria de ser
uma grande fortuna. O projeto de Fernando Henrique
previa taxar um patrimônio a partir de US$ 2 milhões com
uma alíquota de 1,0%.
Seu cálculo é complicado. Quanto vale uma
propriedade de 2 mil hectares em Castanhal, no interior
do Pará? Ou um quinto de um condomínio cuja matrícula
não está regularizada no cartório por litígio entre
herdeiros? Quanto valem hoje bens intangíveis, como as
marcas Electrolux ou G. Aronson? Ou um plantel de 2 mil
cabeças de gado, cujo peso varia conforme a cor do
pasto? Teria a Receita Federal condições de conferir
quanto vale uma propriedade no exterior? Como cobrar o
imposto da viúva que só tem imóveis e quase nenhum
dinheiro em caixa?
Seja como for, apenas os contribuintes
brasileiros seriam taxados. As fortunas de estrangeiros
no Brasil (empresas, terras, negócios) ficariam de fora.
Outra dificuldade de implantação do imposto é o
risco de fuga de capitais. Se alcançasse patrimônio
financeiro (ações, contratos no mercado de derivativos,
títulos de renda fixa), o aplicador preferiria mantê-los
no exterior onde não estaria sujeito ao facão.
Além disso, todos esses ativos já são taxados ou
pelo Imposto de Renda, cujas funções são redistributivas,
ou pelos demais impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR,
IPVA). Faria sentido inventar mais um imposto num país
onde a carga tributária é notoriamente exagerada? Ou,
então, faria sentido pretender que uma nova taxação
corrija ineficiências arrecadatórias de outros impostos?
A proposta do PT já havia sido incluída no
programa de governo de 2002. Em oito anos, não houve
nenhuma tentativa de transformá-la em lei. Não será no
próximo mandato que isso vai acontecer. Como das outras
vezes, não passa de provocação eleitoral. |
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