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Mudar a Justiça do Trabalho
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Suely Caldas
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de 2 milhões de ações trabalhistas ingressam anualmente
na Justiça do Trabalho (ante 75 mil nos EUA, país
considerado excessivamente litigioso), o Brasil gasta R$
6,84 bilhões/ano (0,36% do PIB) para sustentar tribunais
espalhados pelo País e não raro prazos de julgamento
ultrapassam oito anos, tantas são as instâncias de
recurso. Lenta, cara e dispersa, a Justiça do Trabalho
pouco alcança trabalhadores informais - sem garantia de
direitos e sem ter como provar vínculo empregatício,
eles não se arriscam a pagar um advogado e perder a
ação.
Distorções e erros é o que não falta na estrutura das leis
trabalhistas e na atuação da Justiça que as julga.
Anacrônica, a maior parte da legislação foi concebida na
primeira metade do século passado, no Estado Novo de
Vargas, quando o País nem industrializado era e as
relações de trabalho ainda engatinhavam. A Justiça foi
decorrência, nasceu na onda da ascensão do trabalhismo e
do sindicalismo atrelados ao Estado e incentivados por
Vargas. Hoje, nem leis nem o aparato jurídico que as
julga fazem o menor sentido, agem fora da realidade,
contribuem para multiplicar o trabalho ilegal e
alimentam a longevidade de um Estado pesado, ineficaz e
caro.
Só quem não enxerga são os sindicatos e grupos de
parlamentares no Congresso que temem mudanças, colam-se
ao atraso e fecham os olhos à proximidade da
consolidação de duas categorias de trabalhadores: os que
têm e os que não têm direitos garantidos. Os primeiros
encolhem, os segundos crescem. Ao assumir o poder, o
presidente Lula prometeu iniciar e completar, em seu
mandato, as reformas sindical e trabalhista. A sindical
empacou no Congresso com o mensalão e da trabalhista nem
projeto há, muito menos clareza se a Justiça do Trabalho
estará nela inserida.
Nesta eleição é recomendável aos candidatos à Presidência
consultarem texto do economista e consultor do Senado
Marcos Mendes, que sairá publicado no livro Gasto
Público Menor e Mais Eficiente - 91 Propostas para o
Brasil, editado pela TopBooks e escrito por 20 autores.
Ao pesquisar o custo da Justiça do Trabalho, Mendes diz
ter ficado estarrecido com o que encontrou. Estimulada
pela Constituição de 1988, que a dotou de autonomia
financeira, a Justiça trabalhista criou muitas Juntas de
Conciliação e tribunais País afora e quadruplicou
despesas, que somam hoje R$ 6,84 bilhões. Em 2001 o
Congresso extinguiu a figura do juiz classista,
anacronismo que transformava dirigentes sindicais em
juízes, sem nunca terem estudado leis. Mas rejeitou
proposta que estabelecia a prevalência do “negociado”
sobre o “legislado”, cujo propósito era estimular
negociações diretas, aliviando a Justiça.
Em 2004 nova emenda constitucional ampliou a competência
da Justiça do Trabalho, estendendo seu poder de arbítrio
a muitos outros litígios, antes julgados pela Justiça
comum. O mix desta ampliação de competência com a
autonomia financeira promete um resultado de explosiva
expansão de gastos, como a que ocorreu depois da
Constituinte de 1988, adverte Mendes. E pior: sem
modernizar e racionalizar formas de atuação de juízes
trabalhistas.
Nascida em tempos de acirrado confronto capital x
trabalho, socialismo x capitalismo, a Justiça
trabalhista agigantou-se na onda de uma legislação hoje
ultrapassada, que estimula o litígio e a intermediação
de um juiz para arbitrar conflitos entre empregados e
empregadores. Fazê-la encolher com racionalidade implica
reformar a Constituição, mas também é possível obter
progressos com medidas pontuais que dificultem o acesso
a ela, tanto de empregados como de empregadores, propõe
Mendes. Exemplo: hoje há uma profusão de instâncias e
recursos judiciais que encarecem a Justiça, adiam
sentenças e levam um processo a demorar oito, nove anos.
A idéia é desestimular o recurso.
Empresas reincidentes no desrespeito às leis, para exercer
direito a recorrer, teriam antes sua situação fiscal
checada pela Receita Federal. Outra sugestão é definir
que não só a empresa, mas também o empregado arcará com
o custo advocatício em caso de perda de recurso. Seja o
que for, a Justiça do Trabalho precisa mudar,
modernizar-se, desaparecer com o tempo e ser substituída
pela Justiça comum. Ela não faz falta.
*Suely Caldas é jornalista. E-mail:
sucaldas@estado.com.br
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