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Mudar a Justiça do Trabalho

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Suely Caldas 
Faccin ConsultoriaMais de 2 milhões de ações trabalhistas ingressam anualmente na Justiça do Trabalho (ante 75 mil nos EUA, país considerado excessivamente litigioso), o Brasil gasta R$ 6,84 bilhões/ano (0,36% do PIB) para sustentar tribunais espalhados pelo País e não raro prazos de julgamento ultrapassam oito anos, tantas são as instâncias de recurso. Lenta, cara e dispersa, a Justiça do Trabalho pouco alcança trabalhadores informais - sem garantia de direitos e sem ter como provar vínculo empregatício, eles não se arriscam a pagar um advogado e perder a ação.

Distorções e erros é o que não falta na estrutura das leis trabalhistas e na atuação da Justiça que as julga. Anacrônica, a maior parte da legislação foi concebida na primeira metade do século passado, no Estado Novo de Vargas, quando o País nem industrializado era e as relações de trabalho ainda engatinhavam. A Justiça foi decorrência, nasceu na onda da ascensão do trabalhismo e do sindicalismo atrelados ao Estado e incentivados por Vargas. Hoje, nem leis nem o aparato jurídico que as julga fazem o menor sentido, agem fora da realidade, contribuem para multiplicar o trabalho ilegal e alimentam a longevidade de um Estado pesado, ineficaz e caro.

Só quem não enxerga são os sindicatos e grupos de parlamentares no Congresso que temem mudanças, colam-se ao atraso e fecham os olhos à proximidade da consolidação de duas categorias de trabalhadores: os que têm e os que não têm direitos garantidos. Os primeiros encolhem, os segundos crescem. Ao assumir o poder, o presidente Lula prometeu iniciar e completar, em seu mandato, as reformas sindical e trabalhista. A sindical empacou no Congresso com o mensalão e da trabalhista nem projeto há, muito menos clareza se a Justiça do Trabalho estará nela inserida.

Nesta eleição é recomendável aos candidatos à Presidência consultarem texto do economista e consultor do Senado Marcos Mendes, que sairá publicado no livro Gasto Público Menor e Mais Eficiente - 91 Propostas para o Brasil, editado pela TopBooks e escrito por 20 autores. Ao pesquisar o custo da Justiça do Trabalho, Mendes diz ter ficado estarrecido com o que encontrou. Estimulada pela Constituição de 1988, que a dotou de autonomia financeira, a Justiça trabalhista criou muitas Juntas de Conciliação e tribunais País afora e quadruplicou despesas, que somam hoje R$ 6,84 bilhões. Em 2001 o Congresso extinguiu a figura do juiz classista, anacronismo que transformava dirigentes sindicais em juízes, sem nunca terem estudado leis. Mas rejeitou proposta que estabelecia a prevalência do “negociado” sobre o “legislado”, cujo propósito era estimular negociações diretas, aliviando a Justiça.

Em 2004 nova emenda constitucional ampliou a competência da Justiça do Trabalho, estendendo seu poder de arbítrio a muitos outros litígios, antes julgados pela Justiça comum. O mix desta ampliação de competência com a autonomia financeira promete um resultado de explosiva expansão de gastos, como a que ocorreu depois da Constituinte de 1988, adverte Mendes. E pior: sem modernizar e racionalizar formas de atuação de juízes trabalhistas.

Nascida em tempos de acirrado confronto capital x trabalho, socialismo x capitalismo, a Justiça trabalhista agigantou-se na onda de uma legislação hoje ultrapassada, que estimula o litígio e a intermediação de um juiz para arbitrar conflitos entre empregados e empregadores. Fazê-la encolher com racionalidade implica reformar a Constituição, mas também é possível obter progressos com medidas pontuais que dificultem o acesso a ela, tanto de empregados como de empregadores, propõe Mendes. Exemplo: hoje há uma profusão de instâncias e recursos judiciais que encarecem a Justiça, adiam sentenças e levam um processo a demorar oito, nove anos. A idéia é desestimular o recurso.

Empresas reincidentes no desrespeito às leis, para exercer direito a recorrer, teriam antes sua situação fiscal checada pela Receita Federal. Outra sugestão é definir que não só a empresa, mas também o empregado arcará com o custo advocatício em caso de perda de recurso. Seja o que for, a Justiça do Trabalho precisa mudar, modernizar-se, desaparecer com o tempo e ser substituída pela Justiça comum. Ela não faz falta.

*Suely Caldas é jornalista. E-mail: sucaldas@estado.com.br

 

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