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O custo da burocracia
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Ives Gandra da Silva
Martins – 16/11/07
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Em recente encontro de
especialistas, foram distribuídas pesquisas realizadas
pela Price Waterhouse & Coopers, nos países em que a
empresa tem escritórios, demonstrando que o Brasil é o
país onde a administração pública é um dos grandes
empecilhos para o crescimento nacional.
Na pesquisa promovida com o Banco Mundial, em 175
países, o Brasil é aquele em que uma empresa gasta maior
tempo para cumprir suas obrigações tributárias. É
campeão absoluto. Gastam-se aqui, em média, 2.600 horas
por ano, ante 2.185 na Ucrânia, 1.300 na Nigéria e 1.120
na Nigéria.
Os países desenvolvidos, por outro lado, ostentam
cifra bem menor: 620 horas na Espanha, 522 no México,
432 no Caribe, 325 nos Estados Unidos, 135 na Dinamarca,
122 na Suécia, 105 no Reino Unido e na Alemanha, 70 na
Nova Zelândia e 68 na Suíça. Em Cingapura são apenas 30
horas e nos Emirados Árabes Unidos, 12.
Essas horas, que implicam encargos para as
empresas, não estão computadas nos quase 37% de carga
tributária relacionada ao produto interno bruto (PIB), o
que vale dizer que a carga burocrática transferida para
o setor privado elevaria este porcentual bem acima do
apresentado pela maior parte dos países desenvolvidos.
Outro dos entraves burocráticos, próprios da
engenhosidade dos governantes em criar obrigações
inúteis e justificar um quadro excessivo de servidores
públicos, é a necessidade de o contribuinte apresentar
certidão negativa de débitos para quase todos os atos
que pratica, de forma que sem esse documento a vida
empresarial se torna praticamente impossível.
Países como Argentina, Austrália, Canadá, China,
França, Alemanha e EUA não têm exigência semelhante.
México, Portugal e Espanha têm, mas com maior
facilidade de obtenção, enquanto no México a existência
de débito fiscal contra a empresa é irrelevante para a
sua vida econômica.
No Brasil, tal certidão é um impressionante
instrumento de pressão utilizado pelos governantes para
impedir que os contribuintes discutam perante o
Judiciário as exações tributárias, permitindo-lhes
cobrar o que é legal e o que é ilegal. O próprio exame
da regularidade leva tempo fantástico para ser feito,
propiciando, não poucas vezes, questionáveis motivos de
preferências, que não ficam longe da concussão ou da
corrupção passiva.
Nesta máquina geradora de problemas, pretende-se
agora enviar o nome dos contribuintes devedores para a
Serasa, a fim de que, desestimulados de discutir, paguem
aquilo a que a Fazenda entende ter direito, mesmo que
não o tenha.
Mais do que isso, destruiu-se o equilíbrio
paritário dos Conselhos de Contribuintes, de início,
afastando os especialistas dos contribuintes, com uma
duvidosa reconstituição dos conselhos, e, agora,
pretendendo que sejam eles nomeados, mas impedidos de
exercer qualquer atividade na área. Em outras palavras,
intenta-se tornar o Conselho de Contribuintes não um
órgão julgador, mas mera casa homologatória da ação
fiscal. |
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Para agravar ainda mais a redução
do direito de defesa, há anteprojeto em estudo para
permitir à Procuradoria da Fazenda Nacional executar as
dívidas sem participação do Poder Judiciário, levando os
bens do contribuinte a leilão e devolvendo o que apurou
- na eventualidade de o contribuinte recorrer ao
Judiciário e vir a ganhar a questão - nove ou dez anos
depois. Os embargos à execução não terão, portanto,
efeito suspensivo.
Por fim, há projeto no Congresso que pretende
eliminar o direito que o contribuinte tem de extinguir a
punibilidade criminal se pagar o tributo e a multa antes
da denúncia.
Tudo isso se faz à luz de uma Constituição que,
no artigo 5º, inciso LV, assegura a ampla defesa
administrativa e judicial, sendo, a meu ver, todas essas
restrições de manifesta inconstitucionalidade.
Ocorre, todavia, que no Brasil o interesse
público e o interesse dos detentores do poder se
confundem, a ponto de as despesas com a mão-de-obra do
governo federal crescerem sempre acima da inflação.
E o presidente da República insiste em dizer que
para dar maior eficiência a essa máquina esclerosada
necessita contratar mais servidores!
A Folha de S.Paulo publicou pesquisa segundo a
qual, do total de contratados sem concurso pelo governo
federal, 47% são sindicalistas e 19% filiados ao PT. Em
outras palavras, têm mais importância no governo os
amigos do rei do que aqueles que são selecionados
mediante concurso, lembrando que o aumento concedido em
2007 aos não-concursados foi muito superior ao dos
funcionários de carreira.
Estou convencido de que a carga burocrática é que
condiciona a carga tributária, que só pode ser
assegurada na medida em que os instrumentos de redução
do direito de defesa sejam assegurados.
Convencido estou, ainda, pela qualidade de nossos
tributos, de que os dois princípios maiores que regem o
direito tributário são o da legalidade e o da
“ilegalidade eficaz”, visto que o que entra de ilegal
nas burras estatais se torna a “receita” a sustentar
essa fantástica estrutura paquidérmica da administração
pública. E, de mais em mais, o princípio da “ilegalidade
eficaz” é mais importante que o da legalidade, pois o
contribuinte prefere pagar o indevido a sofrer as
sanções, restrições e retaliações encontradas nas mais
variadas formas limitativas de seu direito de defesa.
O Brasil caminha a passos largos para se tornar
uma republiqueta fiscal ou uma autêntica ditadura
tributária.
Ives Gandra da Silva Martins, professor
emérito das Universidades Mackenzie, UniFMU, Unifieo,
Unip, Ciee-O Estado de S. Paulo e das Escolas de Comando
e Estado-Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra
(ESG), é presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomércio e do Centro de Extensão Universitária (CEU)
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