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Responsabilidade civil do
empregador
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Antonio P. Mendonça *
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É muito comum empresas
contratarem seguros de vida e acidentes pessoais para os
funcionários imaginando que estão se protegendo contra
as indenizações de eventuais acidentes com um
trabalhador sob sua responsabilidade. O problema é que
não estão.
Os seguros de vida e acidentes pessoais, apesar de serem
um benefício para o empregado, não substituem a
responsabilidade legal da empresa e por isso não podem
ser invocados como atenuadores de indenizações que
porventura venham a ser condenadas a pagar.
O seguro de vida e acidentes pessoais é um benefício
extra dado pela empresa ao trabalhador e nem sempre tem
o preço integralmente suportado por ela, sendo normal as
apólices pagas parte pelos funcionários parte pela
empresa.
Da mesma forma que um plano de saúde ou de previdência,
o seguro de vida e acidentes pessoais se encaixa entre
as vantagens indiretas oferecidas aos empregados e nunca
como um substituto das responsabilidades legais da
empregadora.
Existem acidentes do trabalho que devem ser suportados
apenas pela Previdência Social, através do seguro de
acidente do trabalho e dos benefícios legais que os
empregados registrados têm. Todavia, existem acidentes
onde a empresa também pode ser responsabilizada,
inclusive sem comprometer os direitos do funcionário
acidentado no que tange à Previdência Social.
Nesses casos, o seguro que reembolsa para a empresa os
valores pagos a título de indenização é o de
responsabilidade civil do empregador, que é um seguro
desenhado para fazer frente a esse tipo de sinistro,
assumindo os custos nos casos em que a empresa for
condenada a pagar uma indenização decorrente de acidente
de trabalho envolvendo um funcionário.
A garantia de responsabilidade civil para os riscos do
empregador não é um seguro passível de contratação
através de uma apólice específica. É uma garantia
acessória do seguro de responsabilidade civil
empresarial, conhecido como “seguro de responsabilidade
civil de estabelecimentos industriais ou comerciais”,
que garante os danos causados a terceiros em função da
existência e funcionamento da empresa.
Nos dias atuais, essa é a cobertura de seguro mais
importante que existe. É através deste seguro que as
empresas encontram proteção para os grandes riscos que
ameaçam seu negócio e muitas vezes são muito maiores do
que os riscos de um incêndio ou de qualquer outra perda
patrimonial.
Dependendo do negócio de uma determinada companhia, os
riscos que ameaçam o patrimônio podem ser suportáveis,
mas os riscos que a ameaçam em razão da sua existência e
funcionamento, ou dos produtos que comercializa,
invariavelmente, no caso de um sinistro, atingem cifras
muito elevadas, que podem resultar na sua quebra, se não
possuir seguro de responsabilidade civil.
A garantia de riscos do empregador, assim como a
cobertura para danos causados a terceiros pelos produtos
fabricados ou vendidos pela empresa, é uma garantia
complementar para o seguro de responsabilidade civil de
estabelecimentos industriais ou comerciais. Quer dizer,
ela só pode ser contratada acessoriamente nessa apólice.
O que precisa ser salientado é que o seguro não
substitui a responsabilidade legal da empresa nos casos
em que for condenada pelo dano sofrido por seu
funcionário. Essa responsabilidade é dela e é
intransferível. O que o seguro faz é reembolsar a
empresa, até o limite da apólice, das quantias a que for
condenada a pagar, em função da sua responsabilidade
como empregadora do funcionário acidentado.
Já os seguros de vida e de acidentes pessoais são pagos
independentemente de haver responsabilidade da empresa
pelo sinistro. Suas coberturas não têm ligação com ela.
Por isso, no caso de acidente por culpa da empresa, as
duas indenizações são pagas cumulativamente, sem
qualquer desconto nos valores devidos pelas duas
apólices.
*Antonio Penteado
Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de
Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista
da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br
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