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Responsabilidade civil do empregador

Antonio P. Mendonça *
 
É muito comum empresas contratarem seguros de vida e acidentes pessoais para os funcionários imaginando que estão se protegendo contra as indenizações de eventuais acidentes com um trabalhador sob sua responsabilidade. O problema é que não estão.

Os seguros de vida e acidentes pessoais, apesar de serem um benefício para o empregado, não substituem a responsabilidade legal da empresa e por isso não podem ser invocados como atenuadores de indenizações que porventura venham a ser condenadas a pagar.

O seguro de vida e acidentes pessoais é um benefício extra dado pela empresa ao trabalhador e nem sempre tem o preço integralmente suportado por ela, sendo normal as apólices pagas parte pelos funcionários parte pela empresa.

Da mesma forma que um plano de saúde ou de previdência, o seguro de vida e acidentes pessoais se encaixa entre as vantagens indiretas oferecidas aos empregados e nunca como um substituto das responsabilidades legais da empregadora.

Existem acidentes do trabalho que devem ser suportados apenas pela Previdência Social, através do seguro de acidente do trabalho e dos benefícios legais que os empregados registrados têm. Todavia, existem acidentes onde a empresa também pode ser responsabilizada, inclusive sem comprometer os direitos do funcionário acidentado no que tange à Previdência Social.

Nesses casos, o seguro que reembolsa para a empresa os valores pagos a título de indenização é o de responsabilidade civil do empregador, que é um seguro desenhado para fazer frente a esse tipo de sinistro, assumindo os custos nos casos em que a empresa for condenada a pagar uma indenização decorrente de acidente de trabalho envolvendo um funcionário.

A garantia de responsabilidade civil para os riscos do empregador não é um seguro passível de contratação através de uma apólice específica. É uma garantia acessória do seguro de responsabilidade civil empresarial, conhecido como “seguro de responsabilidade civil de estabelecimentos industriais ou comerciais”, que garante os danos causados a terceiros em função da existência e funcionamento da empresa.

Nos dias atuais, essa é a cobertura de seguro mais importante que existe. É através deste seguro que as empresas encontram proteção para os grandes riscos que ameaçam seu negócio e muitas vezes são muito maiores do que os riscos de um incêndio ou de qualquer outra perda patrimonial.

Dependendo do negócio de uma determinada companhia, os riscos que ameaçam o patrimônio podem ser suportáveis, mas os riscos que a ameaçam em razão da sua existência e funcionamento, ou dos produtos que comercializa, invariavelmente, no caso de um sinistro, atingem cifras muito elevadas, que podem resultar na sua quebra, se não possuir seguro de responsabilidade civil.

A garantia de riscos do empregador, assim como a cobertura para danos causados a terceiros pelos produtos fabricados ou vendidos pela empresa, é uma garantia complementar para o seguro de responsabilidade civil de estabelecimentos industriais ou comerciais. Quer dizer, ela só pode ser contratada acessoriamente nessa apólice.

O que precisa ser salientado é que o seguro não substitui a responsabilidade legal da empresa nos casos em que for condenada pelo dano sofrido por seu funcionário. Essa responsabilidade é dela e é intransferível. O que o seguro faz é reembolsar a empresa, até o limite da apólice, das quantias a que for condenada a pagar, em função da sua responsabilidade como empregadora do funcionário acidentado.

Já os seguros de vida e de acidentes pessoais são pagos independentemente de haver responsabilidade da empresa pelo sinistro. Suas coberturas não têm ligação com ela. Por isso, no caso de acidente por culpa da empresa, as duas indenizações são pagas cumulativamente, sem qualquer desconto nos valores devidos pelas duas apólices.

*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado. E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

 

 

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