|
|
Prestamos Consultoria para todo o Brasil, Chile,
Argentina, México, Itália, Portugal e Espanha.
Entre em contato
011 4666-7845 e 9154-9354
contato@faccin.com.br
|
|
|
|
Responsabilidade civil sobre
produtos
|
Antonio P. Mendonça * |
Um dos maiores riscos que afetam a
indústria e o comércio é a responsabilidade civil
decorrente da fabricação e comercialização de produtos
em geral. É evidente que alguns produtos são muito mais
delicados do que outros, mas, grosso modo, todo e
qualquer produto tem o potencial de causar dano a um
terceiro, direta ou indiretamente.
No mundo moderno esta responsabilidade se transformou
num grande risco para as empresas. Elas não podem
antecipadamente quantificar o montante dos prejuízos que
eventualmente venham a sofrer em função de indenizações
que sejam obrigadas a pagar por conta de danos causados
a terceiros por produtos fabricados ou comercializados
por elas. E esta aleatoriedade dos valores eventualmente
envolvidos torna o dimensionamento da questão mais
complexo, seja lá qual for a medida de proteção
escolhida.
Danos a terceiros causados por produtos ocorrem e podem
variar de intensidade, por exemplo, desde uma pequena
indisposição digestiva até a morte da vítima. Vai
depender do grau de severidade com que um eventual
produto defeituoso atinja suas vítimas.
As grandes empresas transacionais sabem destes riscos
faz décadas e nenhuma delas opera sem a proteção de
apólices altamente sofisticadas, especialmente se
exportam ou colocam produtos no mercado norte-americano.
A legislação lá é rigorosa e a justiça não hesita um
único minuto em condenar com mão de ferro, obrigando os
responsáveis pelos produtos defeituosos a arcarem com
milhões de dólares em indenizações diretas e outros
tantos, em multas e indenizações punitivas.
Aliás, não é por outra razão que atualmente as empresas
se valem dos recalls. Adotando a prática, o que elas
fazem, de verdade, é minimizar a ocorrência de sinistros
conseqüentes de eventual falha detectada em um
determinado produto. A chamada para o conserto ou
substituição do produto acaba sendo, além de uma ação de
marketing positivo, muito mais barata do que o valor de
uma única indenização, no caso de um acidente fatal.
Ao longo dos anos as empresas foram sofisticando seus
controles de qualidade e minimizando suas
responsabilidades, adotando medidas que vão desde o
acompanhamento e auditoria integral do processo
produtivo até a transferência pura e simples da
fabricação de determinados componentes para terceiros
ou, em casos extremos, até a interrupção da produção.
O importante é se ter claro que os riscos apresentados
pela fabricação e comercialização de produtos existem e
podem ser muito sérios, atingindo valores
estratosféricos, capazes de comprometer o futuro da
empresa.
Evidentemente, os graus de ameaça variam de produto para
produto, não sendo possível se comparar os riscos da
indústria farmacêutica com os da indústria de mineração
de ferro. Tão pouco é possível comparar os riscos da
indústria automobilística com os de um comércio de
tecidos.
São ordens de grandeza completamente diferentes que
exigem tratamento também diferenciado.
Mas e o risco do pequeno fabricante de parafusos que
fornece para a indústria automobilística, será que ele
não é o mesmo do automóvel? Mais do que isso, será que,
se o acidente ou a série de acidentes se der por causa
do parafuso, a montadora ou sua seguradora não se
voltarão contra ele para se ressarcir das indenizações
pagas em função dos danos causados a terceiros? E a
indústria alimentícia e de bebidas? Não que a justiça
brasileira aceite placidamente ações por danos morais
promovidas por terceiros em função de hipotéticas
baratas encontradas dentro de garrafas de refrigerantes.
A regra não é essa. Mas o potencial de dano de uma
fábrica de salsichas ou de uma empresa que use produtos
químicos em suas linhas de produção de alimentos não
pode ser relegado a um mero segundo plano. Da mesma
forma, importadores e comerciantes, com base no Código
de Defesa do Consumidor, podem ser chamados a responder
por danos causados a terceiros pelos produtos que tenham
colocado no mercado.
*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor,
professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP
e comentarista da Rádio Eldorado.
E-mail:
advocacia@penteadomendonca.com.br
Outros Artigos |
|
|