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Responsabilidade civil sobre produtos

Antonio P. Mendonça *

Um dos maiores riscos que afetam a indústria e o comércio é a responsabilidade civil decorrente da fabricação e comercialização de produtos em geral. É evidente que alguns produtos são muito mais delicados do que outros, mas, grosso modo, todo e qualquer produto tem o potencial de causar dano a um terceiro, direta ou indiretamente.

No mundo moderno esta responsabilidade se transformou num grande risco para as empresas. Elas não podem antecipadamente quantificar o montante dos prejuízos que eventualmente venham a sofrer em função de indenizações que sejam obrigadas a pagar por conta de danos causados a terceiros por produtos fabricados ou comercializados por elas. E esta aleatoriedade dos valores eventualmente envolvidos torna o dimensionamento da questão mais complexo, seja lá qual for a medida de proteção escolhida.

Danos a terceiros causados por produtos ocorrem e podem variar de intensidade, por exemplo, desde uma pequena indisposição digestiva até a morte da vítima. Vai depender do grau de severidade com que um eventual produto defeituoso atinja suas vítimas.

As grandes empresas transacionais sabem destes riscos faz décadas e nenhuma delas opera sem a proteção de apólices altamente sofisticadas, especialmente se exportam ou colocam produtos no mercado norte-americano. A legislação lá é rigorosa e a justiça não hesita um único minuto em condenar com mão de ferro, obrigando os responsáveis pelos produtos defeituosos a arcarem com milhões de dólares em indenizações diretas e outros tantos, em multas e indenizações punitivas.

Aliás, não é por outra razão que atualmente as empresas se valem dos recalls. Adotando a prática, o que elas fazem, de verdade, é minimizar a ocorrência de sinistros conseqüentes de eventual falha detectada em um determinado produto. A chamada para o conserto ou substituição do produto acaba sendo, além de uma ação de marketing positivo, muito mais barata do que o valor de uma única indenização, no caso de um acidente fatal.

Ao longo dos anos as empresas foram sofisticando seus controles de qualidade e minimizando suas responsabilidades, adotando medidas que vão desde o acompanhamento e auditoria integral do processo produtivo até a transferência pura e simples da fabricação de determinados componentes para terceiros ou, em casos extremos, até a interrupção da produção.

O importante é se ter claro que os riscos apresentados pela fabricação e comercialização de produtos existem e podem ser muito sérios, atingindo valores estratosféricos, capazes de comprometer o futuro da empresa.

Evidentemente, os graus de ameaça variam de produto para produto, não sendo possível se comparar os riscos da indústria farmacêutica com os da indústria de mineração de ferro. Tão pouco é possível comparar os riscos da indústria automobilística com os de um comércio de tecidos.

São ordens de grandeza completamente diferentes que exigem tratamento também diferenciado.

Mas e o risco do pequeno fabricante de parafusos que fornece para a indústria automobilística, será que ele não é o mesmo do automóvel? Mais do que isso, será que, se o acidente ou a série de acidentes se der por causa do parafuso, a montadora ou sua seguradora não se voltarão contra ele para se ressarcir das indenizações pagas em função dos danos causados a terceiros? E a indústria alimentícia e de bebidas? Não que a justiça brasileira aceite placidamente ações por danos morais promovidas por terceiros em função de hipotéticas baratas encontradas dentro de garrafas de refrigerantes. A regra não é essa. Mas o potencial de dano de uma fábrica de salsichas ou de uma empresa que use produtos químicos em suas linhas de produção de alimentos não pode ser relegado a um mero segundo plano. Da mesma forma, importadores e comerciantes, com base no Código de Defesa do Consumidor, podem ser chamados a responder por danos causados a terceiros pelos produtos que tenham colocado no mercado.

*Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP e comentarista da Rádio Eldorado.
E-mail: advocacia@penteadomendonca.com.br

 

 

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