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Sem reforma tributária
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Por Maílson da Nóbrega
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Na campanha, Dilma prometeu a reforma
tributária. Lula foi mais longe em 2002: disse que a
reforma sairia em seis meses. Enviou um tímido projeto
ao Congresso, mas não lutou por ele. Deixa o governo com
um sistema tributário ruim, piorado pela bagunça do
ICMS.
O Brasil tem um confuso, complexo e ineficiente
sistema tributário. Nessa área, o Doing Business 2011 do
Banco Mundial nos classifica na 152" posição entre 183
países. Aqui, uma empresa consome 2600 horas por ano
para pagar tributos, muito mais do que nos outros
membros dos Brics: Rússia (320), Índia (258) e China
(398).
Perdemos para quase todos os maiores países
latino-americanos: Argentina (453), Chile (316),
Colômbia (208), México (404) e Peru (380). Na
classificação regional, nossa posição só é melhor que a
da caótica Venezuela (178") e a da pobre Bolívia (177").
Não era assim. Em 1967, o Brasil inaugurou um dos
melhores sistemas tributários. Adoramos a tributação do
consumo pelo valor agregado (IVA). O método é mais
eficiente do que o da cobrança em cascata, na qual
impostos incidem sobre impostos, produzindo
ineficiências em cadeia.
O IVA é hoje adotado por mais de 130 países.Nós o
introduzimos antes de nações desenvolvidas como o Reino
Unido, que o adotou em 1973. lnfelizmente, cometemos o
erro de criar dois IVAs, um federal (IPI) e outro
estadual (o atual ICMS), e um tributo em cascata
municipal (ISS).
Nos territórios divididos em estados ou países, o
IVA precisa ser harmônico em todas as partes. Na União
Europeia, esse é um de seus pomos centrais. Os países
não podem mudar as regras a seu talante. Trocam
autonomia por eficiência na tributação, evitando
burocracia e custos de transação.
No começo, era assim no Brasil. Os estados não
tinham autonomia para legislar sobre o lCM (o antecessor
do lCMS). Podiam conceder incentivos fiscais e
estabelecer algumas regras, desc que sob a concordância
de todos, mediante convenio. As alíquota eram fixadas
pelo Senado federal. A harmonização era razoável.
Ai veio a Constituição de 1988. Decidiu-s pela
autonomia dos estados, descentralizando o poder de
legislar sobre o lCMS. Isso não existe em federações
como as da Alemanha, Austrália Áustria e Nova Zelândia.
Lá, o governo centra cobra o TVA e o partilha com as
outras unidade da federação.
O caos se instalou aos poucos. A guerra fiscal se
ampliou. Estados criaram incentivos para importações por
seus portos, com perversos efeitos econômicos. O
Judiciário se entupiu de ações. Estados brigam contra
estados. Empresas prejudicadas questionam judicialmente
os incentivos para importar.
A bagunça se acelerou com a substituição
tributária do lCMS, em que o tributo é arrecadado na
origem da cadeia produtiva. Imaginado para poucos casos
de comercialização pulverizada, como a de cigarros e
bebidas, o método se generalizou.
A substituição tributária combate a sonegação,
mas é péssima para a eficiência. Empresas pagam mais do
que deveriam, pois não dá para antecipar corretamente o
valor agregado nas etapas posteriores. As pequenas e as
microempresas perdem o tratamento fiscal favorecido que
a lei lhes atribuiu.
Além de provocar a bagunça, a Constituição
ampliou os gastos com servidores e aposentados (hoje
mais de 70% das despesas públicas do país). Os aumentos
reais do salário mínimo pioraram a situação. Computados
os gastos obrigatórios com educação, saúde e juros, o
total passa de 32% do PID.
Temos dois graves problemas. Primeiro, o tamanho
da carga tributária (35% do PID), a maior de rodos os
países emergentes (entre 20% e 25o/é do PID). Segundo, a
complexidade do sistema. A solução do primeiro requer
mudança na estrutura dos gastos, impossível nas próximas
décadas. A do segundo exige a concordância dos
governadores.
O grande nó é o ICMS. Os governadores privilegiam
a arrecadação e os incentivos fiscais. ainda que isso
prejudique a economia do país. Se crescermos menos, a
culpa não irá para eles, mas para o governo federal.
São excessivas as expectativas sobre a reforma.
Dilma terá feito muito se conseguir uma legislação única
para o lCMS. Inibir os exageros da substituição
tributária e diminuir a burocracia.
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