Aliás, no segmento de segurança,
talvez, o que se poderia falar, se fosse o caso,
seria na formação de um ‘Cartel Invertido’, ou seja, na
formação de um ‘Cartel de tomadores de mão-de-obra
terceirizada’ para prejudicar os fornecedores.
Sem entrar no mérito das licitações
públicas e dos pregões eletrônicos do Governo que forçam
extraordinariamente os preços para baixo, tomemos o caso
dos bancos, por exemplo.
Menos de meia dúzia de enormes
instituições bancárias são responsáveis pela contratação
de um número extraordinário de vigilantes terceirizados.
E, do outro lado da mesa, estão
milhares de pequenas e médias empresas de segurança do
Brasil inteiro tentando fornecer essa mão-de-obra
terceirizada para os bancos.
Nesse caso, devido ao seu
altíssimo poder de barganha e de organização, se os
bancos quisessem, até poderiam fazer um acordo entre
eles para forçar os preços para baixo.
Só no Estado de São Paulo, p.
ex., essa mesma meia dúzia de bancos utiliza a maior
parte dos serviços de umas 60 empresas de Transporte de
Valores.
Então, nesse caso sim, os bancos
estariam em condições de fazer um acordo entre eles para
forçar os preços para baixo (não estou afirmando que
eles fazem isso, apenas estou citando como exemplo
hipotético só para argumentar).
Já, as empresas de Transporte de
Valores não teriam e não têm nenhum poder de barganha
para forçar os preços para cima. Na prática, é o tal do
‘pegar ou largar’.
Portanto, o CADE falar em
formação de cartel de preços no setor de vigilância
orgânica seria cômico se não fosse trágico.
Ademais, empresas cartelizadas
são altamente lucrativas, mas o que vemos no segmento de
vigilância orgânica é exatamente o oposto.
Seria preciso utilizar-se de uma
‘lupa eletrônica’ para se conseguir encontrar algumas
lucrativas, de fato, no meio de um mar de prejuízos.
Algumas até pensam que são
lucrativas porque confundem o dinheiro que fica no
caixa, para pagar encargos e benefícios diferidos da
mão-de-obra, com lucro.
Por outro lado, é preciso
diferenciar ‘Tabela Referencial de Preço’ (objeto de
restrição do CADE) de ‘Tabela de Custo Mínimo da
Mão-de-obra’ que é uma ‘Tabela de Custo Direto
Variável’, ou ‘Custo da Matéria Prima’, que
no caso das empresas de segurança é a ‘mão-de-obra’,
e é a que foi elaborada pela IBRE/FGV, por solicitação
do SESVESP.
Custo e Preço são coisas muito
diferentes.
Custo é o dinheiro que a empresa
coloca dentro do produto ou serviço e que lhe atribui
determinadas características de qualidade. Preço é o
dinheiro que a empresa recebe pela venda, do ‘dinheiro
que ela colocou dentro do produto ou serviço’ fornecido
ao cliente.
A diferença (lucro/prejuízo)
varia de empresa para empresa em função:
- Da inteligência do
marketing, da propaganda e da capacidade da força de
vendas de cada uma;
- Da gestão administrativa;
- Da potência e sinergismo de
forças mercadológicas aleatórias (como mencionado
anteriormente);
- Do momento econômico, etc.
A questão é que, afora os
contratantes públicos que promovem licitações e pregões,
as demais organizações privadas precisam resolver os
seus problemas e sabem que para isso precisam pagar pela
sua solução.
Agora, o “quanto” eles aceitam
pagar pela solução, depende de muitas variáveis. Algumas
(poucas) são objetivas e outras (muitas)
são puramente subjetivas, como p. ex.: tamanho do
Problema, consciência da gravidade do problema,
disposição para resolver o problema, aptidão financeira,
opções disponíveis no mercado, confiança no fornecedor
ou prestador do serviço, envolvimento emocional com a
marca, fidelidade e/ou comprometimento com a marca,
mistério envolto na marca, intimidade com a empresa,
etc.
Por outro lado, os clientes
podem aceitar pagar mais ou menos devido a: conveniência
ou facilidade para comprar, atenção pessoal, rapidez na
solução do problema, qualidade da informação,
conhecimento técnico do vendedor, rapidez e qualidade da
assistência técnica, ambiente da negociação, inovação do
produto ou serviço, personalização, status e prestígio
da marca, etc.
Ainda, existem alguns fatores
psicológicos que também exercem influência no preço que
as pessoas aceitam pagar por um determinado produto ou
serviço, como: aversão ao risco, medo, temeridade,
inteligência naturalista (capacidade detalhista),
experiência com os ‘touchpoints’ ou pontos de contato
com a marca, etc.
Como se vê, existem muito mais
valores subjetivos do que objetivos nas decisões de
compras e do quanto os compradores estão dispostos a
pagar por um determinado produto ou serviço.
E são exatamente esses valores
subjetivos que fazem a diferença entre aquilo que as
pessoas estão dispostas a pagar para solucionar seus
problemas.
Em outras palavras, em geral, o
preço de venda de um produto ou serviço, tem pouco ou
nada a ver com o preço de custo de produção. Se fosse
diferente todas as empresas seriam igualmente rentáveis.
Assim, apenas informar aos
diversos associados o custo da matéria prima, como o fez
o SESVESP, nem de longe essa ação poderia ser confundida
como orientação para a for-mação de um Cartel.
No item 61 da nota técnica do
DPDE, o relator escreve que ‘A despeito do
reconhecimento notório de que goza a Fundação Getúlio
Vargas, esta não tem condições de mensurar todas as
variáveis econômicas (grifo nosso) relevantes e
estabelecer um custo mínimo condizente para todo e
qualquer agente econômico atuante no mercado’.
Lamentavelmente essa declaração
se parece com aquela do Presidente Lula ‘minha mãe
nasceu analfabeta’.
É claro que o IBRE/FGV não tem
condições de ‘mensurar todas as variáveis
econômicas’, como de resto ninguém as têm, devido às
inúmeras variáveis aleatórias existentes.
Mas, não foi isso o que IBRE/FGV
fez!
E é exatamente aí que resulta toda a confusão
do DPDE e que desqualifica toda a sua nota técnica.
O estudo elaborado pelo IBRE/FGV
e que o SESVESP fornece aos seus associados limita-se
exclusivamente ao ‘Custo da mão-de-obra’ ou ao
‘Custo da Matéria Prima’ das empresas fornecedoras de
mão-de-obra terceirizada.
Mas, essa informação, em si, é
de conhecimento público e, portanto está disponível a
qualquer um.
Apenas como ela é composta de
muitas variáveis e é complexo calcular, o trabalho do
IBRE/FGV foi o de apenas coletar os dados disponíveis no
mercado e condensá-los de forma ‘digerível’ num estudo
disponibilizado pelo SESVESP aos seus associados.
E isso tem pouco ou nada a ver
com o preço que cada empresa irá locar essa matéria
prima, mão-de-obra.
Entre conhecer o ‘Custo da
Matéria Prima’ e orientar a formação de um Cartel com
base em ‘tabelas de referências para preços’ (palavras
escritas na notícia em pauta) vai uma diferença da
noite para o dia.
O ‘Custo da Matéria Prima’, por
ser igual (ou muito parecido) para todos os
competidores, é sempre amplamente conhecido em todos
os setores da atividade econômica.
Ainda e mais importante, é senso
comum que o Custo da Matéria Prima é apenas parte do
Custo Total, por maior que seja sua participação na
sua composição.
Dessa forma, sobre o Custo da
Matéria Prima, no caso da mão-de-obra, cada empresa
concorrente adicionará a parcela que corresponder do
rateio dos Custos Administrativos, Comerciais, etc. da
empresa e também, parte dos Custos Diretos Fixos
(operacionais) que couber a aquela atividade da empresa.
E, dependendo do quanto for
adicionado desses Custos sobre o Custo da Matéria Prima,
a empresa poderá entregar mais ou menos valores
agregados aos clientes, e cobrar mais ou menos pela
mesma matéria prima.
Por isso, é inimaginável
pensar-se que apenas conhecendo o ‘Custo da Matéria
Prima’, ou conhecendo parte do Custo Total, se poderia
orientar a formação de um Cartel.
Por outro lado, pelo próprio
volume do estudo elaborado pela FGV (196 páginas) já se
pode ter uma idéia da complexidade que é coletar todos
os componentes do custo da matéria prima ‘mão-de-obra’,
condensá-los e elaborar os cálculos para a formação do
custo do fornecimento da mão-de-obra terceirizada.
Por isso, a sensação que se tem
é que o CADE sequer leu o estudo elaborado pela FGV,
pois analisando-se esse material, percebe-se claramente
que se o SESVESP não prestasse esse tipo de serviço aos
seus 400 associados, cada um, individualmente, teria de
fazê-lo por conta própria, o que seria inviável
economicamente.
E esse estudo referencial de
custos da matéria prima mão-de-obra é de fundamental
importância porque é inimaginável admitir a hipótese de
que exista alguma empresa que venda algo sem saber o
quanto pagou por esse algo.
Aliás, se existir, essa empresa
precisaria ser banida do mercado por sua
irresponsabilidade, ao desperdiçar os escassos recursos
econômicos da sociedade.
Por isso, quando é confuso
compor os elementos formadores do CDV, ou Custo Direto
Variável da Matéria Prima, e seu cálculo é complexo,
como no caso do CDV da Mão-de-obra Terceirizada, que é
composto por inúmeras variáveis, incluindo algumas de
natureza aleatória e outras de ocorrência incerta,
sim ou sim, é preciso que alguém informe e ensine os
fornecedores dessa mão-de-obra, sobre como calcular o
melhor possível esse custo para que suas empresas:
- Não se prejudiquem ao
cobrarem pela locação dessa mão-de-obra um preço
inferior ao de custo, o que poderia levá-las à
falência (cobrar mais seria difícil porque é mais
fácil deixar de incluir um custo pouco visível do
que incluir algum custo inexistente);
- Não prejudiquem o Governo,
deixando de pagar os impostos como corresponde;
- Não prejudiquem a própria
mão-de-obra. Pois, ao não cobrarem adequadamente dos
clientes todos os encargos e benefícios pertencentes
a essa mão-de-obra, não teriam como repassar para
ela, no momento oportuno, esses valores a que tem
direito;
- Não prejudiquem a
concorrência saudável, praticando preços
inexequíveis;
- Não prejudiquem os clientes
tomadores dessa mão-de-obra. Pois, ao cobrarem um
preço inexequível, simplesmente não têm como
executar o que elas prometeram, o que na prática
significa, ‘vender gato por lebre’; e por fim,
- Não prejudiquem (novamente)
os próprios clientes tomadores dessa mão-de-obra
envolvendo-os eventualmente em lides
juríco-trabalhistas desnecessárias.
Vide em meu site o artigo
do Dr. Vantuil Abdala, ex-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, publicado no Jornal O Estado de
São Paulo, que dá uma boa idéia das consequências do
problema da ausência de leis, de normas ou de regras de
organização no setor de terceirização de mão-de-obra no
Brasil e cita textualmente no seu artigo que neste exato
momento, existem no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
9.259 processos em que o trabalhador cobra do tomador de
serviços os direitos que não conseguiu receber da
prestadora.
E como ele mesmo diz no artigo,
‘se considerarmos que chegam à Corte Superior
Trabalhista menos de dez por cento de todas as ações
ajuizadas por empregados no País, podemos ter uma idéia
da dimensão da insegurança jurídica e da litigiosidade
que tem gerado a ausência de regulamentação desse tipo
de contratação’.
É tão complexo calcular o custo
da mão-de-obra terceirizada no Brasil que, se forem
aprovados os vários Projetos de Lei, abaixo
discriminados, que tramitam atualmente no Congresso, o
setor pode entrar em colapso por não saber como calcular
o impacto deles nos custos e consequentemente nos preços
e mais ainda, como trasladar isso para os clientes.
- Redução da jornada semanal
de trabalho de 44 horas para 40 horas.
Se aprovado este Projeto de Lei, o mesmo irá
gerar uma confusão tremenda no cálculo dos custos
devido às horas extras, à formação das diversas
escalas de serviços e grande dificuldade de repasse
integral desse aumento de custo para o preço,
inclusive com reflexos nas taxas ad valorem sobre o
preço de venda e sobre o lucro, já que o próprio
Governo irá se beneficiar com uma maior arrecadação
tributária sobre o preço de venda;
- Estabilidade no emprego a
maridos de mulheres grávidas.
Se aprovado este Projeto de Lei,
nenhuma empresa individualmente teria condições de
calcular a formação desse custo adicional e o impacto
dele nos preços. Esse trabalho teria de ser feito
através de uma pesquisa econômico-científica ampla no
histórico de vários anos e de um grupo grande de
empresas para se chegar a uma média estimada.
Ou seja, um estudo dessa
envergadura só poderia ser feito por uma instituição do
tipo IBRE/FGV por solicitação de um sindicato da
categoria como o SESVESP que congrega quatro centenas de
associados (o IBRE/FGV não trabalha de graça).
Ainda, há que se considerar o
fato de que as empresas tomadoras de mão-de-obra têm
direito de cancelar seus contratos com as empresas
fornecedoras a qualquer momento, bastando para tanto
apenas darem um aviso-prévio de 30 dias.
É claro que nesse caso se
poderia negociar com a empresa tomadora uma cláusula
contratual que, ao término do contrato, ela se
encarregasse do pagamento de indenização para os
eventuais empregados em regime de estabilidade.
Mas, nenhuma empresa aceitaria
isso.
Primeiro porque ela não está
contratando aquele vigilante especificamente, mas sim os
serviços de uma empresa.
E segundo, qual empresa
aceitaria contratar um serviço sem saber exatamente o
quanto isso iria lhe custar no final da conta? Ninguém
assina um contrato com preço incerto.
3. O fim da demissão sem justa causa.
Se aprovado este Projeto de Lei, é facílimo
imaginar a enorme e generalizada confusão que ele
causará nas empresas fornecedoras de mão-de-obra
terceirizada que contratam e despedem milhares de
vigilantes conforme os contratos que elas conquistam e
perdem anualmente. Ademais, o custo adicional que isso
geraria, a priori, parece ser impossível de ser
calculado.
4. Criação de cotas para privilegiar aprendizes,
minorias e deficientes físicos.
Se aprovado este Projeto de Lei,
novamente, imagine a confusão e o custo adicional em
treinamento e adaptações na infra-estrutura e nos
equipamentos e dispositivos das empresas fornecedoras de
mão-de-obra terceirizada que chegam empregar dezenas de
milhares de vigilantes.
5. Participação compulsória dos trabalhadores no lucro
das empresas.
Se aprovado este Projeto de Lei,
ele geraria um aumento incrível de custos contábeis,
burocráticos e da própria mão-de-obra, que seria
dificílimo de calcular.
Ademais da confusão, os
trabalhadores só iriam querer trabalhar para as empresas
alta-mente rentáveis.
Dá até para imaginar como seriam
algumas perguntas que os vigilantes fariam nas
entrevistas de contratação: ‘qual a rentabilidade mensal
da sua empresa?’; ‘só aceito trabalhar por uma
rentabilidade mínima de xis reais por mês’; etc.
Se, dar a conhecer aos
fornecedores de mão-de-obra terceirizada informações
sobre a forma de cálculo do CDV - ‘Custo Direto
Variável’ do produto que eles vendem (no caso
mão-de-obra) significasse estimular a formação de
Cartel, então poderíamos concluir que todos os
fabricantes de qualquer tipo de produto estariam
enquadrados como estimula-dores da formação de Cartel,
já que todos os comerciantes pagam para os fabricantes
praticamente o mesmo preço pelo produto que irão
revender (Custo Direto Variável).
O preço do aço, do papel, etc.
são basicamente os mesmos para todos os fabricantes,
talvez variando apenas em função das condições de
compra.
Da mesma maneira, o preço do
carro, do liquidificador, também são basicamente os
mesmos para todos os revendedores.
Ou seja, o CDV, ou ‘Custo da
Matéria Prima’ ou do produto acabado pelo fabricante,
é sempre amplamente conhecido pelo mercado, porque ele é
o único que é igual para todos os concorrentes.
Da mesma maneira, o CDV dos
produtos revendidos pelas grandes redes de supermercados
é praticamente o mesmo, e cada rede agrega a eles o que
corresponder do rateio dos seus custos administrativos,
comerciais, operacionais, etc. para formar o preço de
venda. É por isso que os preços dos diversos itens
variam de preço de supermercado para supermercado.
Se ensinar a calcular custos e
preços implicasse em estimular a ‘formação de cartel’,
‘comprometendo a livre concorrência’ e ‘prejudicando o
consumidor’, então todas as escolas de contabilidade,
administração, economia, MBA’s, autores de livros
didáticos, etc. poderiam estar enquadrados nessa mesma
situação.
Até mesmo eu, Prof. Faccin, ao
proferir palestras e publicar artigos ensinando a
calcular custos (veja-os em
meu site) estaria estimulando a formação de
cartel!
Vale ressaltar que, exatamente
por não saberem calcular corretamente os custos e por
praticarem preços irreais e inexequíveis, muitas
empresas grandes e tradicionais do setor de segurança
acabaram falindo por praticar, voluntariamente ou não, o
mesmo tipo de ‘golpe aplicado pelo bilionário Madoff’.
O bilionário Bernard Madoff
aplicou o ‘golpe da pirâmide’ nos seus clientes,
conforme ilustração a seguir, publicada recentemente na
revista Veja. |