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Análise crítica do indiciamento do SESVESP por suposta formação de Cartel

Fatores aleatórios como a recessão anunciada para este ano, poderão acelerar o processo de falência de muitas empresas que estiverem vulneráveis financeiramente.

Como disse certa vez o megainvestidor Warren Buffet, ‘só quando a água baixar, nós poderemos saber quem está nadando pelado’.

E, infelizmente, é senso comum que tem muita empresa fornecedora de mão-de-obra terceirizada de vigilância, nadando desnuda neste momento.

E aqui, cabe mais um ‘aviso aos navegantes’: receber um valor pertencente a outrem para guarda (no caso, valores a serem pagos no futuro para a mão-de-obra) e não dispor deles quando forem exigidos, poderá enquadrar os sócios da empresa na figura jurídica conhecida como ‘depositário infiel’, bastando apenas que o cliente tomador dessa mão-de-obra denuncie e prove ao juiz que entregou a ela o referido numerário para sua guarda.

E, nessas condições, se os sócios não colocarem imediatamente o numerário recebido para guarda à disposição da justiça, poderão ter sua prisão administrativa decretada, sem julgamento, conforme previsto no item LXVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

Portanto, seria bastante oportuno que as empresas que se encontrem numa situação de penúria financeira e praticando concorrência predatória, começassem a refazer melhor seus cálculos de custos e preços e começassem a investir mais no marketing e nas vendas para passarem a vender seus serviços pelo preço correto.

Para isso, essas empresas precisarão aprender a vender o ‘valor’ do serviço ao invés de vender ‘custo mal calculado da matéria prima, mão-de-obra terceirizada’.

Por esse e por muitos outros motivos, a posição do SESVESP, que de resto é a mesma de todos os demais sindicatos patronais e da própria Federação da categoria que procuram combater a concorrência predatória de preços inexequíveis, a concorrência clandestina e a concorrência que contrata mão-de-obra irregular, mais do que se justifica e deveria ser amplamente apoiada pelo Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça. E não o contrário.

Mas, quando digo apoiar, não digo punir porque isso não ajuda em nada. Mas apoiar mesmo, oferecendo suporte técnico, eventualmente até gratuito para orientar tecnicamente essas empresas jovens e inexperientes na formação correta dos seus custos para que não se prejudiquem e não prejudiquem o mercado.

Afinal, ‘proteção e defesa econômica’ são conceitos amplos e incluem inclusive proteger o consumidor de empresas que, por inexperiência ou não, acabam vendendo gato por lebre e transtornam a vida da sociedade.

Infelizmente, num país raro como o Brasil cuja enorme carga tributária é toda embutida nos preços, quando uma empresa está vendendo por um preço inferior, nunca se sabe exatamente se é por eficiência ou por sonegação de impostos.

Pela experiência que tenho como Consultor, o que mais tenho visto é a ineficiência no departamento de custos das empresas e no de marketing e vendas que não conseguem vender o serviço pelo preço que ele vale e isso tem sido a causa principal dos preços defasados que acabam por gerar dificuldades financeiras para as empresas.

A questão é que, calcular o preço com base nos custos é muito complicado para qualquer segmento de mercado, já que entram na sua composição, inúmeras variáveis contábeis, econômicas, tributárias e de marketing.

Então, vamos penetrar um pouco nesse mundo.
Grosso modo, legal e administrativamente falando, todas as empresas são parecidas entre si. O que as diferencia é o que elas fazem (suas atividades).

Para fazer qualquer coisa, é preciso ter uma empresa. Entidade jurídica e, portanto figura de papel. Mas, a empresa em si não gera receita. Ela é apenas um centro administrativo que só gera despesas.

O que gera receita é a atividade que ela desempenha que pode ser uma ou várias.

No caso das empresas que atuam no setor de segurança, as atividades podem ser muitas, como: vigilância, escolta armada de cargas, escolta armada de pessoas, transporte de valores, etc. e não raro elas fazem parte de um grupo que fornece também outros tipos de mão-de-obra terceirizada como porteiros, auxiliares de limpeza e ainda outros serviços como monitoria de alarmes, rastreamento de veículos, etc.

Assim, ademais das Taxas ad Valorem ao Preço (tributárias e não) e ao Lucro, temos dois tipos de custos bem definidos que se desdobram em três:

1. Custos da empresa (chamados de administrativos, fixos, indiretos, etc.); e
2. Custos do que ela faz ou das atividades que ela pratica (também chamados de diretos, operacionais, etc.), que por sua vez se subdividem em:
a.  Custos Diretos Variáveis (existem quando há vendas); e
b. Custos Diretos Fixos (muitos são independentes da variação nas vendas e outros variam por patamares).

OBS: o estudo da FGV encomendado pelo SESVESP procura orientar os associados apenas e exclusivamente sobre o item 2a. acima, relativo ao CDV.

Esse tipo de custo é o único que é igual e comum para todos os concorrentes de todos os setores de atividade e, portanto é absolutamente natural que seja de conhecimento e de domínio público e publicável.

No organograma simples que montei abaixo podemos observar a quantidade de custos que podem entrar só na composição do item 1 – Custos da Empresa, acima mencionado.

Grafico Prof Faccin

A própria diretoria do SESVESP poderá, eventualmente, fornecer a quem se interessar a lista dos ‘Custos Diretos Fixos Operacionais’ de cada uma das atividades que as empresas desempenham (item 2b Custos Diretos Fixos acima mencionados) e que não foram e não têm como serem calculados no estudo da FGV, porque praticá-los ou não é uma decisão de foro íntimo de cada empresa.

Aliás, é exatamente nesse componente FIXO do Custo Direto e nos Custos da Empresa (indiretos) onde reside o diferencial de qualidade de cada empresa, já que o produto que elas comercializam (mão-de-obra) é praticamente igual para todos os competidores.

Dai a preocupação do SESVESP (que deveria ser também da Diretoria do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça) de orientar os associados, a pelo menos, saberem o quanto custa o produto (mão-de-obra) que comercializam.

Os demais custos ficam por conta do critério de cada empresa.

Mas, o cálculo do preço não pára por aí. Se uma empresa tiver uma só atividade, então essa atividade terá de absorver, ademais dos seus próprios custos diretos, fixos e variáveis, também todos os custos da empresa.

Todavia, se ela tiver mais de uma atividade, como é o caso da maioria das empresas associadas do SESVESP, então cada atividade terá de absorver, ademais dos seus próprios custos diretos, fixos e variáveis, também parte dos custos da empresa que lhe corresponder.

Ou seja, será preciso pró-ratear os custos da empresa (indiretos) entre todas as atividades, segundo um determinado critério. E isso varia enormemente de empresa para empresa, inclusive variando a forma de rateio entre os diversos centros de custo da empresa:

  • Rateio pelas Unidades Vendidas (produtos, horas ou postos de serviços)
  • Rateio pelo Faturamento
  • Rateio pelo Tempo de Utilização Operacional
  • Rateio pelo sistema ABC – “Activity Based Costing”, etc.

Dessa forma, o Custo Unitário é formado por:

  1. Parcela do Custo Direto Fixo;
  2. Parcela do Custo Direto Variável (esse do estudo da FGV); e
  3. Parcela do Custo Indireto Fixo (resultante do rateio).

Gráfico Custos

Como disse, a Parcela do CDV Custo Direto Variável, elaborado pela FGV e informado pelo SESVESP aos associados é igual para todos os concorrentes.

Aliás, nem tem como ser diferente porque a formação dos vigilantes é a mesma, a remuneração da mão-de-obra é igual (piso da categoria), os equipamentos que eles usam são iguais, o enxoval deles é praticamente o mesmo, etc.

Portanto, não consigo entender como divulgar esses custos poderia contribuir para a formação de um cartel.

Até porque, como não existe nenhuma probabilidade matemática de duas empresas terem exatamente os mesmos Custos Indiretos e os mesmos Custos Diretos Fixos, logo não existe nenhuma probabilidade de duas empresas terem o mesmo Custo Unitário Total (imagine as 400 afiliadas do SESVESP) e, portanto, não existe nenhuma possibilidade de essas empresas praticarem o mesmo preço.

Aliás, exatamente por ser impossível, se os preços de duas empresas forem iguais, algo está errado.

Por isso, apenas com essa informação do CDV, ninguém teria como orientar os custos para a formação de qualquer tipo de preço e muito menos de formação de cartel.

Mas, existem ainda outras variáveis que precisam ser levadas em consideração na formação do custo unitário.

Como o Custo Variável, é fixo unitariamente, e o Custo Fixo Total, é variável unitariamente (meio difícil de entender, mas é isso), então as quantidades vendidas, ou melhor, a vender, têm influência direta no Custo Fixo Unitário e, por conseguinte, no Custo Unitário Total e consequentemente no Preço Unitário (chamado efeito escala).

Para entender melhor esse conceito, suponha que temos uma loja que vende camisas num Shopping Center. Para facilitar o entendimento, essa loja vende apenas um tipo de camisa.
O Fabricante nos vende essa camisa por R$ 50,00 (CDV ou Custo Direto Variável que é igual para todos os concorrentes lojistas e de conhecimento público. Esse é o mesmo que é informado pelo SESVESP aos associados através do estudo do FGV).

E nós vendemos essa mesma camisa ao consumidor por R$ 100,00.

Vamos supor ainda que a nossa loja tenha um gasto mensal fixo (custo da empresa) de R$ 5.000,00, entre aluguel, luz, contador, etc.

Pelo quadro a seguir, se pode observar que para ‘empatar’ seria necessário vender 347 camisas no mês.

 

 

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