Fatores aleatórios como a recessão
anunciada para este ano, poderão acelerar o processo de
falência de muitas empresas que estiverem vulneráveis
financeiramente. Como
disse certa vez o megainvestidor Warren Buffet, ‘só
quando a água baixar, nós poderemos saber quem está
nadando pelado’.
E, infelizmente, é senso comum
que tem muita empresa fornecedora de mão-de-obra
terceirizada de vigilância, nadando desnuda neste
momento.
E aqui, cabe mais um ‘aviso aos
navegantes’: receber um valor pertencente a outrem para
guarda (no caso, valores a serem pagos no futuro para
a mão-de-obra) e não dispor deles quando forem
exigidos, poderá enquadrar os sócios da empresa na
figura jurídica conhecida como ‘depositário infiel’,
bastando apenas que o cliente tomador dessa mão-de-obra
denuncie e prove ao juiz que entregou a ela o referido
numerário para sua guarda.
E, nessas condições, se os
sócios não colocarem imediatamente o numerário recebido
para guarda à disposição da justiça, poderão ter sua
prisão administrativa decretada, sem julgamento,
conforme previsto no item LXVII do art. 5º da
Constituição Federal: ‘não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel.
Portanto, seria bastante
oportuno que as empresas que se encontrem numa situação
de penúria financeira e praticando concorrência
predatória, começassem a refazer melhor seus cálculos de
custos e preços e começassem a investir mais no
marketing e nas vendas para passarem a vender seus
serviços pelo preço correto.
Para isso, essas empresas
precisarão aprender a vender o ‘valor’ do serviço ao
invés de vender ‘custo mal calculado da matéria prima,
mão-de-obra terceirizada’.
Por esse e por muitos outros
motivos, a posição do SESVESP, que de resto é a mesma de
todos os demais sindicatos patronais e da própria
Federação da categoria que procuram combater a
concorrência predatória de preços inexequíveis, a
concorrência clandestina e a concorrência que contrata
mão-de-obra irregular, mais do que se justifica e
deveria ser amplamente apoiada pelo Departamento de
Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça. E
não o contrário.
Mas, quando digo apoiar, não
digo punir porque isso não ajuda em nada. Mas apoiar
mesmo, oferecendo suporte técnico, eventualmente até
gratuito para orientar tecnicamente essas empresas
jovens e inexperientes na formação correta dos seus
custos para que não se prejudiquem e não prejudiquem o
mercado.
Afinal, ‘proteção e defesa
econômica’ são conceitos amplos e incluem inclusive
proteger o consumidor de empresas que, por inexperiência
ou não, acabam vendendo gato por lebre e transtornam a
vida da sociedade.
Infelizmente, num país raro como
o Brasil cuja enorme carga tributária é toda embutida
nos preços, quando uma empresa está vendendo por um
preço inferior, nunca se sabe exatamente se é por
eficiência ou por sonegação de impostos.
Pela experiência que tenho como
Consultor, o que mais tenho visto é a ineficiência no
departamento de custos das empresas e no de marketing e
vendas que não conseguem vender o serviço pelo preço que
ele vale e isso tem sido a causa principal dos preços
defasados que acabam por gerar dificuldades financeiras
para as empresas.
A questão é que, calcular o
preço com base nos custos é muito complicado para
qualquer segmento de mercado, já que entram na sua
composição, inúmeras variáveis contábeis, econômicas,
tributárias e de marketing.
Então, vamos penetrar um pouco
nesse mundo.
Grosso modo, legal e administrativamente falando, todas
as empresas são parecidas entre si. O que as diferencia
é o que elas fazem (suas atividades).
Para fazer qualquer coisa, é
preciso ter uma empresa. Entidade jurídica e, portanto
figura de papel. Mas, a empresa em si não gera receita.
Ela é apenas um centro administrativo que só gera
despesas.
O que gera receita é a atividade
que ela desempenha que pode ser uma ou várias.
No caso das empresas que atuam
no setor de segurança, as atividades podem ser muitas,
como: vigilância, escolta armada de cargas, escolta
armada de pessoas, transporte de valores, etc. e não
raro elas fazem parte de um grupo que fornece também
outros tipos de mão-de-obra terceirizada como porteiros,
auxiliares de limpeza e ainda outros serviços como
monitoria de alarmes, rastreamento de veículos, etc.
Assim, ademais das Taxas ad
Valorem ao Preço (tributárias e não) e ao Lucro,
temos dois tipos de custos bem definidos que se
desdobram em três:
1. |
Custos da empresa (chamados
de administrativos, fixos, indiretos, etc.);
e |
2. |
Custos do que ela faz
ou das atividades que ela pratica (também
chamados de diretos, operacionais, etc.),
que por sua vez se subdividem em: |
a. |
Custos Diretos
Variáveis (existem quando há vendas); e |
b. |
Custos Diretos Fixos (muitos
são independentes da variação nas vendas e
outros variam por patamares). |
OBS: o estudo da FGV encomendado
pelo SESVESP procura orientar os associados apenas e
exclusivamente sobre o item 2a. acima, relativo
ao CDV.
Esse tipo de custo é o único que
é igual e comum para todos os concorrentes de todos os
setores de atividade e, portanto é absolutamente natural
que seja de conhecimento e de domínio público e
publicável.
No organograma simples que
montei abaixo podemos observar a quantidade de custos
que podem entrar só na composição do item 1 – Custos
da Empresa, acima mencionado.
A própria diretoria do SESVESP
poderá, eventualmente, fornecer a quem se interessar a
lista dos ‘Custos Diretos Fixos Operacionais’ de cada
uma das atividades que as empresas desempenham (item
2b Custos Diretos Fixos acima mencionados) e que não
foram e não têm como serem calculados no estudo da FGV,
porque praticá-los ou não é uma decisão de foro íntimo
de cada empresa.
Aliás, é exatamente nesse
componente FIXO do Custo Direto e nos Custos da Empresa
(indiretos) onde reside o diferencial de
qualidade de cada empresa, já que o produto que elas
comercializam (mão-de-obra) é praticamente igual
para todos os competidores.
Dai a preocupação do SESVESP (que
deveria ser também da Diretoria do Departamento de
Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça)
de orientar os associados, a pelo menos, saberem
o quanto custa o produto (mão-de-obra) que
comercializam.
Os demais custos ficam por conta
do critério de cada empresa.
Mas, o cálculo do preço não pára
por aí. Se uma empresa tiver uma só atividade, então
essa atividade terá de absorver, ademais dos seus
próprios custos diretos, fixos e variáveis, também todos
os custos da empresa.
Todavia, se ela tiver mais de
uma atividade, como é o caso da maioria das empresas
associadas do SESVESP, então cada atividade terá de
absorver, ademais dos seus próprios custos diretos,
fixos e variáveis, também parte dos custos da empresa
que lhe corresponder.
Ou seja, será preciso pró-ratear
os custos da empresa (indiretos) entre todas as
atividades, segundo um determinado critério. E isso
varia enormemente de empresa para empresa, inclusive
variando a forma de rateio entre os diversos centros de
custo da empresa:
- Rateio pelas Unidades
Vendidas (produtos, horas ou postos de serviços)
- Rateio pelo Faturamento
- Rateio pelo Tempo de
Utilização Operacional
- Rateio pelo sistema ABC –
“Activity Based Costing”, etc.
Dessa forma, o Custo Unitário é
formado por:
- Parcela do Custo Direto
Fixo;
- Parcela do Custo Direto
Variável (esse do estudo da FGV); e
- Parcela do Custo Indireto
Fixo (resultante do rateio).
Como disse, a Parcela do CDV
Custo Direto Variável, elaborado pela FGV e informado
pelo SESVESP aos associados é igual para todos os
concorrentes.
Aliás, nem tem como ser
diferente porque a formação dos vigilantes é a mesma, a
remuneração da mão-de-obra é igual (piso da categoria),
os equipamentos que eles usam são iguais, o enxoval
deles é praticamente o mesmo, etc.
Portanto, não consigo entender
como divulgar esses custos poderia contribuir para a
formação de um cartel.
Até porque, como não existe
nenhuma probabilidade matemática de duas empresas terem
exatamente os mesmos Custos Indiretos e os mesmos Custos
Diretos Fixos, logo não existe nenhuma probabilidade de
duas empresas terem o mesmo Custo Unitário Total
(imagine as 400 afiliadas do SESVESP) e, portanto, não
existe nenhuma possibilidade de essas empresas
praticarem o mesmo preço.
Aliás, exatamente por ser
impossível, se os preços de duas empresas forem iguais,
algo está errado.
Por isso, apenas com essa
informação do CDV, ninguém teria como orientar os custos
para a formação de qualquer tipo de preço e muito menos
de formação de cartel.
Mas, existem ainda outras
variáveis que precisam ser levadas em consideração na
formação do custo unitário.
Como o Custo Variável, é fixo
unitariamente, e o Custo Fixo Total, é variável
unitariamente (meio difícil de entender, mas é isso),
então as quantidades vendidas, ou melhor, a vender, têm
influência direta no Custo Fixo Unitário e, por
conseguinte, no Custo Unitário Total e consequentemente
no Preço Unitário (chamado efeito escala).
Para entender melhor esse conceito,
suponha que temos uma loja que vende camisas num
Shopping Center. Para facilitar o entendimento, essa
loja vende apenas um tipo de camisa.
O Fabricante nos vende essa camisa por R$ 50,00 (CDV
ou Custo Direto Variável que é igual para todos os
concorrentes lojistas e de conhecimento público. Esse é
o mesmo que é informado pelo SESVESP aos associados
através do estudo do FGV).
E nós vendemos essa mesma camisa ao
consumidor por R$ 100,00.
Vamos supor ainda que a nossa loja tenha um gasto mensal
fixo (custo da empresa) de R$ 5.000,00, entre
aluguel, luz, contador, etc.
Pelo quadro a seguir, se pode
observar que para ‘empatar’ seria necessário vender 347
camisas no mês. |